Sobre mim

A Luta pelo Direito é a poesia do Caráter - Rudolf Von Ihering
Advogado especialista com Mestrado em
Direito do Trabalho e especialização em

Direito Tributário, destaca-se pela

atuação junto a multinacionais e

grandes empresas nacionais, sempre

apontando teses seguras e atualizadas

seja para a adoção de procedimentos

preventivos, seja na defesa judicial dos

interesses dos clientes. Professor dos

cursos de Pós-graduação em direito e

processo do trabalho da UNINOVE.

Verificações

Roque Junior Gimenes Ferreira, Advogado
Roque Junior Gimenes Ferreira
OAB 117.981/SP VERIFICADO
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Roque Junior Gimenes Ferreira, Advogado
Roque Junior Gimenes Ferreira
Comentário · ano passado
A Lei 7.713/88 já assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). Atualmente está em tramitação (desde 2007 diga-se) um projeto de lei (1207/2007) que visa a inclusão de pneumopatia grave (enfisema pulmonar), fibrose cística (mucoviscidose), distrofia lateral amiotrópica, retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia intersticial fibrosante, polipose familiar, doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC, transtorno mental incapacitante, diabetes melito insulino-dependente, aneurisma da veia de Galeno, síndrome de Charcot-Marie Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial grave, doença de Huntington, mal de Alzheimer, esclerose lateral amiotrópica, linfangioleiomiomatose pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia segmentar, esclerodermia sistêmica progressiva, fibrose pulmonar idiopática, trombofilia, neurocistocercose e lúpus.
Infelizmente como a sua sogra ganha UM salário minimo ela já está abaixo do limite de tributação, então ela não seria beneficiária da isenção. A sua esposa não pode se beneficiar da isenção da mãe dela, mas seria interessante fazer um trabalho de planejamento tributário para as declarações de renda delas e verificar se não há possibilidade de deduções que não estão sendo observadas.
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